A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela validade de acordo judicial firmado em execução de alimentos, presentes o alimentante, o magistrado e o membro do Ministério Público, mesmo que ausente o advogado do executado. O colegiado entendeu, mantendo o que decidido pelo TJSP, ser indiscutível a capacidade e a legitimidade doLeia mais
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