A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, afirmou a possibilidade de condenação da parte sucumbente em honorários advocatícios nas reclamações ajuizadas na vigência do novo Código de Processo Civil (CPC). A questão foi analisada em agravo na RCL 24417, da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. No julgamento, o relator esclareceu que,Leia mais
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