Decisão estabeleceu que o Município de Cruzeiro do Sul deve indenizar técnico de enfermagem em R$ 7 mil. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais compreendeu que houve ofensas à conduta profissional do técnico em enfermagem V.S.A., realizadas pelo seu coordenador direto, que é servidor municipal, por isso é responsabilidade objetiva do Município de CruzeiroLeia mais
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