A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é possível a penhora do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de honorários de sucumbência ou de qualquer outro tipo de honorário. Para o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, a liberação de valores do FGTSLeia mais
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