Por Ítalo Melo de Farias
A informalidade urbana não é exceção no Brasil — é regra. Milhões de famílias vivem há décadas em áreas sem registro, sem título e, muitas vezes, sem acesso pleno a serviços públicos básicos. Não se trata de ocupações recentes ou oportunistas, mas de bairros inteiros consolidados ao longo do tempo, construídos à margem da cidade formal. Ignorar essa realidade tem sido, historicamente, uma escolha política com alto custo social.
Nesse contexto, a Regularização Fundiária Urbana (REURB), instituída pela Lei nº 13.465/2017, representa um dos instrumentos mais relevantes da política urbana contemporânea. Mais do que entregar escrituras, a REURB reconhece a cidade que já existe e busca integrá-la ao ordenamento urbano, ao sistema registral e às políticas públicas. Trata-se de um mecanismo que articula o direito à moradia, a função social da propriedade e o planejamento territorial.
A legislação estabelece duas modalidades distintas. A REURB-S, de interesse social, é destinada à população de baixa renda e assegura gratuidade aos beneficiários, cabendo ao poder público a condução do processo. Já a REURB-E, de interesse específico, aplica-se a núcleos ocupados por população que não se enquadra nos critérios de baixa renda, com custeio pelos próprios interessados. Essa diferenciação é fundamental para garantir justiça social, equilíbrio econômico e viabilidade administrativa da política fundiária.
Ainda assim, persiste um preconceito equivocado em torno da regularização fundiária. Há quem a trate como favor, concessão ou estímulo à ocupação irregular. Essa leitura ignora que a REURB é um procedimento técnico, jurídico e administrativo complexo, que envolve estudos urbanísticos, diagnósticos ambientais, cadastro social, participação comunitária, capacitação institucional e decisão administrativa fundamentada. Regularizar não é “passar a borracha” na ilegalidade, mas corrigir distorções históricas produzidas pela ausência do próprio Estado.
Os efeitos da regularização são profundos. Para as famílias, o título representa segurança jurídica, dignidade e pertencimento. O imóvel passa a existir formalmente, pode ser transmitido, valorizado e utilizado como instrumento de acesso ao crédito. Para o município, a REURB significa ordenamento territorial, ampliação da base cadastral, fortalecimento do planejamento urbano e maior capacidade de implementação de políticas públicas de saneamento, mobilidade e habitação.
Na nossa região, experiências recentes demonstram que a regularização fundiária passou a ocupar lugar de maior relevância na agenda pública. Em Belterra, o município estruturou o maior programa de regularização fundiária de sua história, por meio da modalidade REURB-S, com alcance inicial de 436 famílias. A audiência pública realizada no sábado, dia 7, consolidou o diálogo com a comunidade e conferiu transparência às etapas do processo.
A partir desse marco, o projeto ingressou na fase de cadastramento social das famílias, etapa essencial da REURB, que permite identificar os beneficiários, organizar a base de dados e viabilizar as fases seguintes até a titulação definitiva. A expectativa é que, cumpridas todas as exigências legais e administrativas, a entrega dos títulos ocorra em prazo aproximado de 90 dias, conferindo segurança jurídica às famílias atendidas.
A experiência de Belterra também evidencia a importância do apoio técnico especializado na condução de políticas fundiárias complexas. O projeto conta com a colaboração do Instituto de Tecnologias Sociais da FUCAPE, instituição acadêmica de referência nacional na aplicação de tecnologias sociais à regularização fundiária, com atuação em municípios de diferentes portes no país. Essa parceria reforça que a REURB exige articulação entre decisão política, capacidade técnica qualificada e financiamento público responsável.
Além da titulação, a iniciativa contempla a capacitação de servidores municipais, o fortalecimento da estrutura administrativa local e a adoção de tecnologias aplicadas ao território, como georreferenciamento, drones e soluções digitais. Esse conjunto de medidas evidencia que a regularização fundiária exige preparo institucional, método e continuidade, e não ações improvisadas ou episódicas.
Mais do que a entrega de escrituras, a experiência de Belterra aponta para um modelo de política pública capaz de integrar territórios historicamente invisibilizados à cidade formal. Demonstra que a REURB não deve ser tratada como política acessória, mas como eixo estruturante do desenvolvimento urbano e da justiça territorial.
A cidade formal não pode continuar fingindo que a cidade real não existe. Regularizar é reconhecer direitos, organizar o território e governar com responsabilidade. O futuro das cidades brasileiras passa, necessariamente, pela regularização fundiária.
Sobre o autor
Ítalo Melo de Farias é advogado com atuação nas áreas de Direito Público e Imobiliário, Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra, especialista em regularização fundiária e planejamento urbano. Atua como consultor jurídico em projetos de desenvolvimento territorial e políticas públicas.