Um juiz de Santarém (PA) determinou que o Estado do Pará e o Município de Santarém providenciem, em caráter urgente, a regulação e o custeio do tratamento para transplante cardíaco de um paciente diagnosticado com cardiomiopatia dilatada, condição que o coloca em grave limitação física e alto risco de morte súbita.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (15) por Laércio de Oliveira Ramos, da Vara de Fazenda Pública. O juiz atendeu pedido de tutela antecipada após constatar a “probabilidade do direito” e o “perigo na demora” no atendimento à saúde, com base no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil (NCPC).
Em 8 de agosto, ele deu entrada no pedido de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) junto à Secretaria Municipal de Saúde, mas não obteve retorno sobre o andamento do processo.
Laudo médico
O laudo médico anexado ao processo atesta que o paciente possui fração de ejeção reduzida e insuficiência cardíaca, e recomenda “inclusão imediata na fila nacional de transplante cardíaco”.
Em sua decisão, o magistrado destacou que “o Hospital Regional do Baixo Amazonas, único responsável por procedimentos de alta complexidade na região, não possui condições de dar continuidade ao tratamento do paciente, dada a ausência de especialista para o caso”.
O juiz determinou que o Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Sespa), realize em até 5 dias “a regulação do paciente em fila de transplante cardíaco, por meio do TFD, em hospital que disponha do tratamento recomendado”.
Já o Município de Santarém ficou responsável por custear todas as despesas relacionadas ao deslocamento, incluindo passagens aéreas, diárias e hospedagem para o paciente e um acompanhante.
Bloqueio de R$ 100 mil
A decisão alerta ainda que o descumprimento injustificado acarretará bloqueio de R$ 100 mil nas contas do Estado do Pará e configuração de crime de desobediência.
O texto judicial cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o dever do poder público em garantir o direito fundamental à saúde, lembrando que “a interferência do Judiciário visa apenas o efetivo cumprimento das políticas públicas já existentes”.
O processo segue em andamento, e os réus foram citados para apresentar contestação no prazo legal. A defesa do paciente é conduzida pela advogada Thalita Melo de Farias, sócia da banca Melo de Farias Advogados Associados, especialista em direito da saúde.
Fonte: Jeso Carneiro.