Uma dúvida frequente entre consumidores e até mesmo pequenos empresários é: o fornecedor é, de fato, obrigado a emitir nota fiscal em toda transação comercial? A resposta é sim — e esse direito está amparado não apenas pela legislação tributária, mas também pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A nota fiscal é o principal documento que comprova uma relação de consumo. Ela é essencial não só para garantir a legalidade da operação, mas também para assegurar os direitos do consumidor, como a troca do produto, o acionamento da garantia e, eventualmente, o ingresso com ações judiciais em casos de vício ou defeito. Sem esse documento, a defesa dos interesses do consumidor pode se tornar mais difícil.
Segundo o artigo 6º, inciso III, do CDC, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Isso inclui a entrega de documentos fiscais que comprovem a origem da mercadoria, o valor pago e os dados do fornecedor. Quando o fornecedor se recusa a emitir nota fiscal, ele não apenas burla o sistema tributário, mas também infringe os direitos do consumidor.
Além disso, é importante destacar que o fornecimento da nota fiscal não está condicionado ao pedido do cliente. A emissão deve ocorrer de forma automática em todas as vendas de produtos ou prestações de serviços, conforme estabelece a legislação fiscal brasileira. A não emissão configura crime contra a ordem tributária, sujeito a sanções administrativas e penais.
Caso o consumidor não receba a nota fiscal, ele pode denunciar o fato à Secretaria da Fazenda estadual ou municipal, além de registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. A empresa poderá ser autuada e, em alguns casos, multada pela infração.
Portanto, sempre exija a nota fiscal. É um direito seu, garantido por lei, e um dever do fornecedor. O respeito a essa obrigação fortalece a transparência nas relações comerciais e contribui para um mercado mais justo e equilibrado para todos.