TJPA mantém decisão que condenou SUSIPE a indenizar servidora comissionada contratada de maneira irregular

TJPA mantém decisão que condenou SUSIPE a indenizar servidora comissionada contratada de maneira irregular

2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em acordão da lavra do Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, manteve a sentença proferida pela 8ª Vara Cível da Comarca de Santarém que havia condenado a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (SUSIPE) a indenizar a servidora que exerceu o cargo comissionado de vice-diretora do Centro de Recuperação Agrícola Silvio Hall de Moura, no período de 15/01/2009 a 24/05/2009, quando foi dispensada sem justa causa e sem receber sequer um salário ou qualquer parcela de natureza rescisória.

Em sua contestação a SUSIPE sustentou a impossibilidade de reconhecimento do vínculo de trabalho por se tratar de cargo regido por normas estatutárias, porém reconheceu que a recorrida laborou para a autarquia no período descrito na inicial, fazendo jus ao pagamento dos vencimentos.

Em vista da confissão da Ré o juiz de primeiro grau reconheceu como parcialmente procedente o pedido da Autora para condenar a autarquia estadual em indenizar os valores devidos em relação aos salários pertinentes ao período, férias proporcionais e o 13º proporcional.

Em sua apelação, entretanto, a SUSIPE modificou o entendimento, sustentando não haver parcela incontroversa, sob o argumento de que em análise posterior da situação da Autora verificou não existir pasta e documentos junto ao Nucleo de Gestão de Pessoas nem registro na SEAD, sem ter sido observado que a Portaria de nomeação nº 1497/2009 foi tornada sem efeito pela Portaria n.º 3128/2008/-CCG, fazendo com que o juiz de primeiro grau tenha sido induzido a erro, já que tudo indica que a Autora não fazia parte dos quadros da SUSIPE.

Na análise da apelação, inclusive da nova argumentação, o relator do recurso no TJPA, verificou que houve um equívoco em relação aos procedimentos administrativos de nomeação da autora, porém restou incontroverso o desempenho do cargo em comissão no período referido no pedido inicial.

Diante disso, o relator entendeu pela manutenção da sentença na condenação ao pagamento dos salários, férias e 13º proporcionais não recebidos.

Cabe recurso da decisão.

Atuam em nome do autora o escritório Melo de Farias Advogados Associados, representado pelo advogado Ítalo Melo de Farias.

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