2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em acordão da lavra do Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, manteve a sentença proferida pela 8ª Vara Cível da Comarca de Santarém que havia condenado a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (SUSIPE) a indenizar a servidora que exerceu o cargo comissionado de vice-diretora do Centro de Recuperação Agrícola Silvio Hall de Moura, no período de 15/01/2009 a 24/05/2009, quando foi dispensada sem justa causa e sem receber sequer um salário ou qualquer parcela de natureza rescisória.
Em sua contestação a SUSIPE sustentou a impossibilidade de reconhecimento do vínculo de trabalho por se tratar de cargo regido por normas estatutárias, porém reconheceu que a recorrida laborou para a autarquia no período descrito na inicial, fazendo jus ao pagamento dos vencimentos.
Em vista da confissão da Ré o juiz de primeiro grau reconheceu como parcialmente procedente o pedido da Autora para condenar a autarquia estadual em indenizar os valores devidos em relação aos salários pertinentes ao período, férias proporcionais e o 13º proporcional.
Em sua apelação, entretanto, a SUSIPE modificou o entendimento, sustentando não haver parcela incontroversa, sob o argumento de que em análise posterior da situação da Autora verificou não existir pasta e documentos junto ao Nucleo de Gestão de Pessoas nem registro na SEAD, sem ter sido observado que a Portaria de nomeação nº 1497/2009 foi tornada sem efeito pela Portaria n.º 3128/2008/-CCG, fazendo com que o juiz de primeiro grau tenha sido induzido a erro, já que tudo indica que a Autora não fazia parte dos quadros da SUSIPE.
Na análise da apelação, inclusive da nova argumentação, o relator do recurso no TJPA, verificou que houve um equívoco em relação aos procedimentos administrativos de nomeação da autora, porém restou incontroverso o desempenho do cargo em comissão no período referido no pedido inicial.
Diante disso, o relator entendeu pela manutenção da sentença na condenação ao pagamento dos salários, férias e 13º proporcionais não recebidos.
Cabe recurso da decisão.
Atuam em nome do autora o escritório Melo de Farias Advogados Associados, representado pelo advogado Ítalo Melo de Farias.