Por Ítalo Melo de Farias*
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal que validou a Lei nº 13.452/2017, responsável por alterar os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a passagem da Ferrogrão, recoloca no centro do debate nacional uma pergunta antiga e ainda mal resolvida: como desenvolver a Amazônia sem destruir aquilo que a torna essencial para o Brasil e para o mundo?
A resposta exige mais do que slogans. Talvez o maior erro seja tratar o tema como se houvesse apenas dois caminhos possíveis: a defesa de qualquer obra em nome do progresso ou a rejeição automática de qualquer empreendimento em nome da preservação ambiental. A Constituição de 1988 não autoriza nenhum desses extremos. Ao mesmo tempo em que protege o meio ambiente e reconhece os direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, também afirma o desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades regionais, a livre iniciativa e a necessidade de integração econômica do país.
No caso da Ferrogrão, o STF reconheceu a constitucionalidade da lei que excluiu cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, destinados aos leitos e faixas de domínio da ferrovia e da BR-163. Isso, porém, não significa autorização imediata para o início das obras. O próprio julgamento deixou claro que o empreendimento permanece condicionado ao licenciamento ambiental, aos estudos técnicos, às autorizações legais e à proteção das terras indígenas existentes na região.
Esse ponto é fundamental porque a decisão do Supremo não pode ser lida como uma licença em branco ao desenvolvimento, nem como uma negação da possibilidade de realizar grandes obras na Amazônia. O que ela afirma, em essência, é que projetos dessa dimensão precisam obedecer aos canais constitucionais adequados, com planejamento, responsabilidade ambiental, participação social, controle institucional e segurança jurídica.
A Ferrogrão, projetada para ligar Sinop, no Mato Grosso, a Itaituba, no Pará, não é apenas uma ferrovia destinada ao escoamento de grãos. Trata-se de um projeto capaz de alterar a lógica de circulação econômica na Amazônia, com reflexos sobre a BR-163, os portos do Norte e a organização territorial do eixo do Tapajós.
No Oeste do Pará, esse debate ganha contornos concretos. Itaituba, Miritituba, Santarém e os municípios próximos já sentem os efeitos de uma transformação logística que não se limita ao transporte de cargas, pois alcança o crescimento das cidades, o valor da terra, os serviços públicos, o meio ambiente e o modo de vida das comunidades. Se vier a ser implantada, a ferrovia não produzirá impactos apenas em mapas, planilhas e estudos de viabilidade; produzirá consequências reais sobre o território e sobre as pessoas que nele vivem.
Por isso, o debate constitucional precisa sair dos gabinetes e alcançar a realidade regional. A Amazônia não pode ser vista apenas de Brasília, de São Paulo ou dos organismos internacionais, porque também precisa ser compreendida a partir de quem vive nela, trabalha nela e enfrenta diariamente suas contradições. Quem mora na região sabe que preservar a floresta é indispensável, mas também sabe que há cidades sem saneamento adequado, bairros sem regularização fundiária, estradas precárias, serviços públicos insuficientes e oportunidades econômicas limitadas.
O desafio, portanto, não é escolher entre floresta e desenvolvimento. É impedir que o discurso do progresso sirva de pretexto para a degradação ambiental e, ao mesmo tempo, evitar que a proteção ambiental seja usada como justificativa para manter a região em isolamento, pobreza e ausência de infraestrutura.
A Constituição brasileira revela sua atualidade ao não tratar desenvolvimento e proteção ambiental como valores necessariamente antagônicos, mas como compromissos que precisam ser harmonizados. O artigo 225 estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A mesma Constituição, contudo, também determina que a ordem econômica deve assegurar existência digna, observar a defesa do meio ambiente e reduzir desigualdades sociais e regionais. Desenvolvimento e proteção ambiental não são valores incompatíveis; ao contrário, são deveres constitucionais que precisam ser compatibilizados com responsabilidade, planejamento e compromisso público.
Vista sob essa perspectiva, a decisão do STF sobre a Ferrogrão não encerra o debate. Ela apenas recoloca cada instituição diante de suas responsabilidades. Ao Congresso, cabe legislar com responsabilidade; ao Executivo, planejar, licenciar e fiscalizar com rigor técnico; aos órgãos ambientais, atuar com independência e transparência; às comunidades afetadas, deve ser garantida escuta real, não apenas formal; e ao Judiciário, cabe controlar abusos e proteger a Constituição, sem transformar toda decisão administrativa em impasse permanente.
Santarém e o Oeste do Pará precisam participar desse debate com protagonismo, pois a região não pode ser tratada apenas como território de passagem de grandes projetos decididos à distância. É necessário discutir compensações, impactos urbanos, qualificação profissional, proteção ambiental, regularização fundiária, infraestrutura pública e oportunidades reais para a população local.
A Ferrogrão ainda não é uma obra pronta, mas uma promessa, uma controvérsia e um teste institucional. O modo como o Brasil conduzirá esse projeto dirá muito sobre sua capacidade de tratar a Amazônia com a seriedade que ela exige.
Entre a floresta e os trilhos, a Constituição continua sendo o melhor caminho. Não como obstáculo ao futuro, nem como autorização para qualquer intervenção, mas como pacto de equilíbrio, responsabilidade e respeito. A Amazônia não precisa ser condenada ao abandono, nem entregue ao improviso. Precisa de desenvolvimento com legalidade, planejamento, participação e compromisso com as próximas gerações.
Sobre o autor
Ítalo Melo de Farias é advogado, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra, com atuação nas áreas de Direito Público e Imobiliário. Especialista em regularização fundiária e planejamento urbano, atua como consultor jurídico em projetos de desenvolvimento territorial e políticas públicas.