A juíza Ana Carolina Montenegro Cavalcanti, titular da 2ª Vara da Comarca de Iguatu, condenou o Banco Mercantil Brasil a pagar R$ 12 mil de indenização moral para aposentada que teve descontos indevidos no benefício previdenciário. Também determinou a nulidade das cobranças e o reembolso, em dobro, dos valores debitados. Segundo a magistrada, “é possívelLeia mais
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